R: Saiba quais são as diferenças e as principais atividades dos conselhos, associações e sindicatos: A Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento. O Sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc.), de categorias profissionais (biólogos, enfermeiros, economistas, etc.). Têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados. Os Conselhos Regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades criadas e fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os Regionais. Os Conselhos Regionais têm seu espaço de atuação delimitado por resoluções emanadas do CFBio. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.
R: O Conselho Federal de Biologia (CFBio) foi criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentado pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, constitui, uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Forma, em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) o Sistema CFBio/CRBios. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições. O CFBio tem função NORTMATIVA de estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79; Orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; Supervisionar a fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional; apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas; definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados. Os CRBios têm função EXECUTIVA de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal; efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos profissionais registrados; funcionar como Conselhos Regionais de Ética; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamento e em normas complementares do Conselho Federal; arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.
R: Deve se registrar porque a Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, estabelece que o exercício profissional somente será permitido se você portar a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedida pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. E só poderá realizar suas atividades profissionais em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, e participar de concursos públicos, se estiver registrado(a).
R: Conforme estabelece a lei nº 6.684/79 o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma: a) devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; b) expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no item ?a?.
R: Você deve se registrar no Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. Cada CRBio é responsável por um ou mais estados no país. Ficando a distribuição dessa forma: - CRBio-01, abrange os estados de São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; - CRBio-02, abrange os estados do Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo; - CRBio-03, abrange os estados do Rio Grande do Sul (sede) e Santa Catarina; - CRBio-04, abrange os estados de Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e o Distrito Federal; - CRBio-05, abrange os estados de Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba; - CRBio-06, abrange os estados do Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima; - CRBio-07, o estado do Paraná (sede); - CRBIO-08, abrange os estados da Bahia (sede), Alagoas e Sergipe.
R: Não. A lei nº 6.684/79 estabelece que exercício da profissão de Biólogo só seja permitido aos graduados que possuem diploma de graduação universitária em História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia.
R: Você deve entrar em contato com o Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora, que ele lhe dará toda a orientação e formulários necessários a sua modalidade de registro.
R: Há duas modalidades: o Registro Provisório e o Definitivo. Provisório. É destinado aos graduados nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, que já solicitaram o diploma, mas que ainda não foi expedido pela Instituição de Ensino Superior onde se graduou. Tem validade de doze meses. Definitivo. É destinado aos portadores de diploma de graduação nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, devidamente registrados no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino; ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizado e cujo curso for considerado equivalente, ou seja, revalidado por uma instituição oficial brasileira.
R: Sim. De acordo com o estabelecido no Art. 20, da Lei nº 6.684/79, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Biologia, de sua jurisdição, das empresas cuja finalidade básica ou objeto de sua prestação de serviço esteja ligado às Ciências Biológicas e que tenha Biólogos em seus quadros estão obrigadas a efetuar o registro no CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades.
R: As empresas que atuam em atividades ligadas às Ciências Biológicas deverão contar com no mínimo um profissional Biólogo, legalmente habilitado como Responsável Técnico. A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do Biólogo.
R: A inscrição de uma empresa no CRBio implica em nomeação de um Biólogo Responsável Técnico por meio de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT. O Biólogo indicado como Responsável Técnico poderá atuar como tal desde que se enquadre em uma das determinações legais, abaixo discriminadas: 1. Possuir titulação acadêmica stricto sensu de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; 2. Possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; 3. Possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio; 4. Ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo oitocentas (800) horas que deverá ser comprovado. Neste caso, será observado, ainda no que pertine ao Biólogo, o seu histórico escolar de graduação, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas. A experiência profissional poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
R: Sim. O Biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua chegada na localidade.
R: Se o local onde você for trabalhar for na mesma jurisdição onde você se registrou não haverá problema nenhum. Só precisará obter a Anotação de Responsabilidade Técnica do trabalho que irá exercer. Mas, se for em um local cuja jurisdição seja de outro CRBio você deverá solicitar o Registro Secundário, que é destinado aos Biólogos já registrados que exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição diversa da de origem. Ex: Se o biólogo é registrado no CRBio-06 e vai realizar um trabalho em Brasília necessitará obter o Registro Secundário no CRBio-04.
R: Sim. Licença de Registro. O Biólogo, devidamente registrado, poderá requerer ao Presidente do CRBio, a licença de seu registro profissional. O pedido de licença deverá ser por prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período.
R: Você deverá efetuar uma solicitação formal ao CRBio, enviando uma correspondência solicitando o cancelamento, e deverá também fazer a devolução dos documentos de identidade profissional de biólogo (Cédula e Carteira) e comprovar que está em dias junto à tesouraria do CRBio.
R: Conforme está estabelecido na legislação o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas. Quem estabelece o valor das anuidades é o CFBio, com base nas correções propostas pelos CRBios, e aprovado no Plenário. Então, o CFBio publica no Diário Oficial da União e depois no site, através de uma resolução, uma tabela com os valores de todas as taxas e emolumentos a serem pagos pelos Biólogos e pelas empresas. Os CRBios também publicam em seus sites. Para saber o valor a ser pago é só consultar a tabela ou entrar em contato com o CRBio.
R: Não existe piso salarial e sim recomendação do CFBio que sugere valores de honorários. O CFBio publicou a Instrução nº 04/2007, que dispõe sobre proposta (sugestão) de Tabela de Referência de Honorários para Biólogos (hora/trabalho). Sugerindo o valor mínimo da hora/trabalho para quatro grupos, de acordo com os anos de atividade efetiva após a graduação e a evolução profissional. Vale lembra que a referência de honorário destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART respectiva.
R: Além de atuar na educação como licenciado o biólogo também pode atuar em três grandes áreas: Meio Ambiente e Biodiversidade; Saúde; e Biotecnologia e Produção. As atribuições e áreas de atuação estão estabelecidas no art. 2º da Lei nº 6.684/79, e nas resoluções nº10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo, e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
R: Sim, o biólogo pode atuar em Análises Clínicas. A legislação que cria e regulamenta a profissão de biólogo estabelece a atuação de biólogos, que estão especificadas nas resoluções nº 12/1993, Termo de Responsabilidade Técnica; nº 10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
R: Sim, o biólogo pode atuar em Licenciamento Ambiental. A legislação que cria e regulamenta a profissão de biólogo estabelece a atuação de biólogos, que estão especificadas nas resoluções nº 10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
R: Sim, o biólogo pode atuar em Auditoria. A legislação que cria e regulamenta a profissão de biólogo estabelece a atuação de biólogos, que estão especificadas nas resoluções nº 10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
R: Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART. A Resolução CFBio nº 11/2003, estabelece que toda a prestação de serviço, (estudo, projeto, pesquisa, consultoria, perícia, parecer, relatório, laudo técnico, planos de gestão e quaisquer outros serviços na área de Biologia ou a ela ligados), realizados por pessoa física, ficam sujeitos a ART, que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade
R: A ART é individual e por serviço prestado. Então, toda vez que o biólogo for realizar uma atividade profissional deverá obter a ART. Em até 30 dias da data do início da prestação de serviço ou do exercício do cargo/função. As ARTs apresentadas fora do prazo ficam sujeitas à aplicação da multa prevista na Resolução CFBio nº 126/2007
R: Não. Neste caso você deve obter a ART de ?Cargo e Função?, já que suas atividades realizadas são rotineiras.
R: Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A Resolução CFBio nº 115/2007 estabelece que a Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio), em cuja jurisdição exerça suas atividades. A inscrição da PJ no CRBio implica em nomeação de um Biólogo Responsável Técnico por meio de TRT. A TRT deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade.
R: Sim. São dois procedimentos distintos, pois o TRT vincula o Biólogo como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas junto a uma Pessoa Jurídica, enquanto que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registrada para a execução de um determinado trabalho.
R: Somente o CRBio de sua jurisdição é quem pode fiscalizar suas atividades profissionais de Biólogo. Outro Conselho Profissional não tem poder legal para fiscalizar as atividades do Biólogo. No entanto, se isso acontecer o Biólogo deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedido pelo outro Conselho) ao CRBio para receber orientações.
R: Você deverá entrar no site do CRBio onde é registrado e preencher o formulário e encaminhá-lo ao Conselho. Caso não consiga efetuar esse procedimento deverá entrar em contato com o CRBio.
Anexo I | |
Documento de representação | |
PARECER CFBio Nº 01/2010 - GT REVISÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO | |
PARECER CFBio Nº 01/2010 - GT REVISÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO | |
Projeto de Lei 8099/2014 | |
Projeto de autoria do deputado e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) | |
Carta Aberta da ABRAPEC e SBEnBio | |
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE BIOLOGIA (SBENBIO) E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS (ABRAPEC) LEVAM AO CONHECIMENTO DE SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI 8099/2014... | |
Carta Aberta da SBPC | |
último dia 13 de novembro, o deputado Marco Fel iciano apresentou o PL 8099/2014 que propõe a inserção de conteúdos sobre criacionis mo na grade curricular das Redes Pública e Privada de Ensino... | |
CFBio Noticias - Ano I - 01-2012 | |
Boletim Informativo do CFBio | |
CFBio Noticias - Ano I - 02-2012 | |
Boletim informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano I - 03-2012 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano II - 04-2013 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano II - 05-2013 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano II - 06-2013 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano III - 07-2014 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano III - 08-2014 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano III - 09-2014 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
CFBio Noticias - Ano IV - 10-2015 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
PORTARIA CFBio Nº 211/2016 | |
Estabelece o Regulamento para a concessão do Selo CFBio de Qualidade de Cursos de Ciências Biológicas. | |
CFBio Notícias - Ano IV - nº 11/2015 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
Formulário para Contribuições ao texto "Anfíbios e serpentes cativos em instalações para produção, manutenção ou utilização em atividades de ensino ou pesquisa científica" | |
Formulário para Contribuições ao texto do CONFEA sobre anfíbios e serpentes | |
Anfíbios e serpentes cativos em instalações para produção, manutenção ou utilização em atividades de ensino ou pesquisa científica | |
Capítulo do CONFEA sobre anfíbios e serpentes em cativeiro | |
Conhecendo a nova lei de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015) | |
Autora: Rosa Miriam de Vasconcelos | |
Atuação do Biólogo na Aquicultura | |
Autor: Wagner Cotroni Valenti | |
Edital de Licitação | |
Tomada de Preços nº 01/2015 | |
Proposta para anteprojeto - ar condicionado | |
AC | |
Proposta para anteprojeto - Copa | |
Copa | |
Proposta para anteprojeto - instalações | |
Instalações | |
Proposta para anteprojeto - Layout | |
Layout | |
Proposta para anteprojeto - Planta Baixa | |
Planta Baixa | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CFBIO 2015 - 2019 | |
Regulamenta o Processo de Eleição e Posse dos Conselheiros Federais para mandato de 2015 a 2019 | |
Aviso de Eleição CFBio - Diário Oficial da União | |
Publicado em 3 de julho de 2015 | |
CFBio - Resolução nº 376 - Diário Oficial da União | |
Publicado no dia 3 de julho de 2015 | |
Aviso de Eleição - CFBio | |
Aviso | |
RETIFICAÇÃO | |
Publicada no DOU, Seção 1, de 07/07/2015 | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CFBIO 2015 - 2019 | |
Regulamenta processo de eleição e posse dos conselheiros federais | |
Planilha Orçamentária | |
Detalhada - Analítica | |
Planilha Orçamentária Sintética | |
Detalhada - Sintética | |
Caninos e felinos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica | |
Capítulo do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica | |
Formulário para Contribuições | |
Texto do CONCEA sobre caninos e felinos | |
CFBio Notícias - Ano IV - nº 12/2015 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
AVISO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2015 | |
Publicada no DOU, Seção 3, de 03/08/2015 | |
Aviso de Registro de Chapa | |
Publicado no DOU, Seção 3, pag. 133, de 13/08/2015 | |
INSTRUÇÃO CFBio Nº 13/2013 | |
Dispõe sobre o preenchimento da nova Cédula de Identidade Profissional do Biólogo | |
Consulte Sempre Um Biólogo | |
Baixe a arte, divulgue e ajude a promover a profissão! | |
AVISO RESULTADO DE ELEIÇÃO | |
(Publicado no DOU, Seção 3, pag. 149, de 28/09/2015) | |
Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA | |
Anexo I | |
Formulário para envio de contribuições | |
Anexo II | |
A importância da formação acadêmica na atuação do Biólogo, por Maria Saleti Ferreira | |
Confira a apresentação feita pela Bióloga Maria Saleti Ferraz Dias Ferreira, coordenadora da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional - CFAP do CRBio-01 | |
PORTARIA CFBio Nº 148/2012 | |
Regulamenta os procedimentos de captura, contenção, marcação e coleta de animais vertebrados previstos nos Artigos, 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução CFBio nº 301/2012. | |
CFBio Notícias - Ano IV - nº 13/2015 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
Edital de Tomada de Preços nº 02/205 | |
PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/2015 | |
ANEXO I - Capítulo | |
Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica | |
ANEXO II - Formulário | |
Formulário para Contribuições ao texto Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica | |
Agenda do Biólogo 2016 | |
LAYOUT | |
Nota sobre o maior desastre ambiental do Brasil | |
Rompimento de barragem em Mariana, Minas Gerais | |
MANIFESTO | |
FÓRUM DAS ENTIDADES NACIONAIS DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE - FENTAS | |
MANIFESTO | |
Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde - FENTAS | |
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio | |
SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 200/2015 | |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | |
PROCESSO LICITATÓRIO N° 80/2015 | |
ANEXO I | |
Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica | |
ANEXO II | |
Formulário para envio de contribuições | |
CONTRATO | |
Fornecimento de Bens Móveis | |
AVISO DE LICITAÇÃO | |
Diário Oficial da União | |
EDITAL | |
TOMADA DE PREÇOS 6.1 | |
Manual Técnico para o Diagnostico das Hepatites Virais | |
Elaborado pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, o manual orienta os profissionais quanto aos passos necessários para o diagnóstico das hepatites virais. | |
CFBio Notícias - Ano V - nº 14/2016 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
VAGA 1: Director – Maio Biodiversity Foundation, Cape Verde | |
Descrição completa da vaga e do processo de seleção. | |
VAGA 2: Marine Programme Leader – Maio Biodiversity Foundation, Cape Verde | |
Descrição completa da vaga e do processo de seleção. | |
ESTATUTO SOCIAL | |
Associação dos Biólogos do Distrito Federal - ASSBIO-DF | |
RETIFICAÇÃO | |
Publicada no DOU em 19/12/2013 | |
BIÓLOGO SOLUÇÃO | |
Todos contra o Aedes | |
BIÓLOGO SOLUÇÃO | |
Como combater as pragas urbanas | |
CFBio Notícias - Ano V - nº 15/2016 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
EDITAL DE LICITAÇÃO | |
Tomada de Preços n° 2/2016 | |
AVISO DE LICITAÇÃO | |
Publicada no DOU, Seção 3, de 3 de junho de 2016. | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2015 – CGPLI | |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE OBRAS DIDÁTICAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO PNLD 2018 | |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 03/2016 | |
PROCESSO CFBio N° 46/2016 | |
AVISO DE LICITAÇÃO | |
Publicada no DOU, Seção 3, de 24 de junho de 2016. | |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 04/2016 | |
PROCESSO LICITATÓRIO N° 47/2016 | |
AVISO DE LICITAÇÃO | |
Publicada no DOU, Seção 3, de 24 de junho de 2016. | |
ATA DE ABERTURA | |
Tomada de Preços nº 4/2016 | |
ATA DE ABERTURA | |
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2016 | |
CFBio Notícias - Ano V - nº 16/2016 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
Surgem os SUPERBIÓLOGOS - Edição nº 2484 (29 de junho) da revista VEJA | |
Campanha do CFBio produzida por ABC | |
SUPERBIÓLOGOS em combate ao AEDES AEGYPTI - Edição nº 2488 (27 de julho) da revista VEJA | |
Campanha do CFBio produzida por ABC | |
DECISÃO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO | |
13ª VARA FEDERAL | |
SUPERBIÓLOGOS em O PLANETA TERRA AGRADECE - Edição nº 2493 (31 de agosto) da revista VEJA | |
Campanha do CFBio produzida por ABC | |
CFBio Notícias - Ano V - nº 17/2016 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
ANEXO I | |
Caninos e felinos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica | |
ANEXO II | |
Formulário para Contribuições ao texto Caninos e Felinos | |
CFBio Notícias - Ano VI - nº 18/2017 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
Ofício CFBio nº 15/2017 | |
Projeto de Lei n° 6268/2016 | |
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL | |
UFRJ - Edital 100 | |
Ofício CFBio nº 73/2017 | |
Rerefente ao Projeto de Lei nº 6432/2016, que proíbe zoológicos, aquários e parques públicos e privados que exponham animais silvestres | |
Ofício CFBio nº 66/2017 | |
Referente ao Projeto de Lei n° 3747/2015, que “regulamenta a profissão de Biotecnologista e cria os Conselhos Federais e Regionais de Biotecnologia”.. | |
IV Simpósio Internacional de Identificação Humana por DNA- Rio de Janeiro | |
PROGRAMAÇÃO | |
ANEXOS DA PORTARIA 148/2012 | |
Anexos | |
CFBio Notícias - Ano VI - nº 19/2017 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 01/2017 | |
PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2017 | |
Aviso de Licitação - Tomada de Preços - Agenda 2018 | |
Diário Oficial da União | |
Aviso de Licitação - Tomada de Preços - Agenda 2018 | |
Diário Oficial da União | |
PROGRAMA | |
Fórum Nacional do Sistema CFBio/CRBios e Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas | |
FICHA DE INSCRIÇÃO | |
Fórum Nacional do Sistema CFBio/CRBios e Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas | |
ATA DE ABERTURA | |
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 | |
CFBio Notícias - Ano VI - nº 20/2017 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
EDITAL DE LICITAÇÃO | |
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 | |
O DIVISOR DE ÁGUAS | |
Há menos de um ano, um dos mais respeitados biólogos brasileiros realizou o sonho de fundar o maior aquário marinho da América do Sul | |
NA VANGUARDA DA BIOLOGIA | |
Construir um mundo melhor por meio da ciência é o desejo de um dos maiores expoentes da área | |
PARECER CFBio Nº 01/2015 | |
Visita de Orientação e Fiscalização do Assessor Contábil do CFBio ao CRBio-02 | |
PARECER CFBio Nº 03/2015 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2014, do CFBio. | |
PARECER CFBio Nº 04/2015 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2014, do CRBio-01. | |
PARECER CFBio Nº 05/2015 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2014, do CRBio-03. | |
PARECER CFBio Nº 06/2015 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2014, do CRBio-04. | |
PARECER CFBio Nº 07/2015 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2014, do CRBio-05. | |
PARECER CFBio Nº 08/2015 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2014, do CRBio-06. | |
PARECER CFBio Nº 09/2015 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2014, do CRBio-07. | |
PARECER CFBio Nº 10/2015 | |
Resolução CFBio que dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa em Conselhos Regionais de Biologia e da Cobrança Extrajudicial e Judicial dos débitos inscritos na Dívida Ativa | |
PARECER CFBio Nº 11/2015 | |
Consulta sobre Áreas de Atuação do Biólogo em Circulação Extra Corpórea. | |
PARECER CFBio Nº 12/2015 | |
Parecer Intercomissões do CRBio-03 que trata da conflitos técnicos e legais entre a Resolução CFBio Nº 227, a legislação brasileira e outros instrumentos normativos. | |
PARECER CFBio Nº 13/2015 | |
Consulta sobre a exigência exclusiva de Biólogo Licenciado nos Editais para o cargo de Professor em diversas IFEs do país. | |
PARECER CFBio Nº 01/2016 | |
Atuação do Biólogo em Medicina Nuclear | |
PARECER CFBio Nº 02/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CFBio. | |
PARECER CFBio Nº 03/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-01. | |
PARECER CFBio Nº 04/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-02. | |
PARECER CFBio Nº 05/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-03. | |
PARECER CFBio Nº 06/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-04. | |
PARECER CFBio Nº 07/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-05. | |
PARECER CFBio Nº 08/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-06 | |
PARECER CFBio Nº 09/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-07. | |
PARECER CFBio Nº 10/2016 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2015, do CRBio-08. | |
PARECER CFBio Nº 11/2016 | |
Solicitação de “Desmembramento da Delegacia do Estado de Santa Catarina do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região - CRBio-03” | |
PARECER CFBio Nº 01/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CFBio | |
PARECER CFBio Nº 02/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-01 | |
PARECER CFBio Nº 03/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-02. | |
PARECER CFBio Nº 04/2017 | |
: Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-03 | |
PARECER CFBio Nº 05/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-04 | |
PARECER CFBio Nº 07/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-06. | |
PARECER CFBio Nº 06/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-05. | |
PARECER CFBio Nº 08/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-07. | |
PARECER CFBio Nº 09/2017 | |
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do CRBio-08. | |
PARECER CFBio Nº 10/2017 | |
Recurso impetrado pela Bióloga Camila Vianello Bastazini, registro 36.884/02-D | |
PARECER CFBio Nº 11/2017 | |
Processo Ético Disciplinar nº 01/2015 - Recurso da Bióloga Tainá Rodrigues Andrade Fontes, CRBio 59.219/08-D - Recorrente. | |
Nº 12 - Retificação à Retificação da Resolução nº 12, de 19/07/93... (DOU de 18/08/93). | |
Nº 12 - Retificação à Retificação da Resolução nº 12, de 19/07/93... (DOU de 18/08/93). | |
Nº 12 - Retificação à Retificação da Resolução nº 12, de 19/07/93... (DOU de 17/08/93). | |
Nº 12 - Retificação à Retificação da Resolução nº 12, de 19/07/93... (DOU de 17/08/93). | |
PLANTANDO NO CONCRETO | |
Como um dos principais biólogos da área tem ressignificado espaços públicos | |
INVESTIGADOR DE CÉLULAS | |
Referência em estudos de células-tronco, neurocientista divulga ciência no país | |
CFBio Notícias - Ano VI - nº 21/2017 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |
GENÉTICA À BRASILEIRA | |
Bióloga pesquisa importantes processos de miscigenação no país | |
Instrução Eleitoral CRBio-01 2015 - 2019 | |
Instrução Eleitoral CRBio-01 2015 - 2019 | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CRBio-01 2015 - 2019 | |
Regulamenta processo de eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-01 | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CRBio-02 2015 - 2019 | |
Regulamenta processo de eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-02 | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CRBio-03 2015 - 2019 | |
Regulamenta processo de eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-0300000 | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CRBio-05 2016 - 2020 | |
Regulamenta processo de eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-05 | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CRBio-04 2015 - 2019 | |
Regulamenta processo de eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-04 | |
INSTRUÇÃO ELEITORAL CRBio-08 2015 - 2019 | |
Regulamenta processo de eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-08 | |
NOTA PÚBLICA | |
Contra a Graduação a Distância na Área da Saúde | |
CFBio Notícias - Ano VII - nº 22/2018 | |
Boletim Informativo do Conselho Federal de Biologia | |