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Eleição CRBio-05 

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05 (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA), para o mandato de março de 2012 a março de 2016”.

 

 

                        A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário;

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05 (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA), para o mandato de março de 2012 a março de 2016.

 

                        Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, na sede do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05, no site do CRBio-05: www.crbio5.gov.br, e nas suas Delegacias à disposição dos interessados.

 

                        Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Wlademir João Tadei

Presidente do Conselho

 

 

(Publicada no DOU, Seção 1, de 28/11/2011)

 

 

_________________________________________________________________________________________________________

 

INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), PARA O MANDATO DE 16 DE MARÇO DE 2012 A 15 DE MARÇO DE 2016

 

 

O Conselho Federal de Biologia – CFBio, resolve baixar a seguinte Instrução Eleitoral, que regulamenta o processo de eleição e posse dos membros do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), para o mandato referente ao período de 16 de março de 2012 a 15 de março de 2016.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A eleição para os membros do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA) obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das normas legais que se aplicarem supletivamente.

Art. 2º Serão eleitos dez membros efetivos e dez membros suplentes, designados pelo título de Conselheiro.

§ 1º Os Conselheiros cumprirão um mandato com duração de quatro anos.

§ 2º O prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos Conselheiros em 16 de março de 2012, registrada por ato formal em livro próprio.

Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico, obrigatório, secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral.

Art. 4º A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Regional de Biologia - 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), por Aviso publicado no Diário Oficial da União – DOU, no site do Conselho Regional de Biologia e em jornal de grande circulação, em que constará obrigatoriamente:

I - os cargos a serem preenchidos e o período do mandato;

II - as formalidades para apresentação dos pedidos de inscrição de chapas, nos termos do art. 13 desta Instrução Eleitoral;

III - a informação de que cada Chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração;

IV - o período em que a Comissão Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas;

V - a informação de que a presente Instrução Eleitoral encontra-se à disposição dos interessados na sede do CRBio-05;

VI - a data e o local da apuração dos votos;

VII - a obrigatoriedade do voto, com referência às condições para seu exercício e à multa eleitoral.

§ 1º O aviso de Eleição será publicado no Diário Oficial da União – DOU, até o dia 13/12/2011.

§ 2º O aviso de Eleição e a Portaria que cria a Comissão Eleitoral serão divulgados no site do CRBio-05, a saber: http://www.crbio5.gov.br, enviados a todos os inscritos, adimplentes ou não, no CRBio-05 sob forma de ofício circular, podendo ser incluídos como encarte no Jornal do Biólogo, bem como afixados na sede do CRBio-05, e de suas Delegacias em local visível e encaminhados por meio eletrônico.

§ 3º A senha provisória de votação será enviada somente pelo meio de correspondência registrada, ou resgatada pelo inscrito através do Sistema de Eleição constante no site do CRBio-05.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º O CRBio-05 editará Portaria própria criando a Comissão Eleitoral até o dia 14/12/2011, a qual será divulgada no site do CRBio-05 e pela página eletrônica, bem como afixada na sede do CRBio-05, em local visível.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, aprovada em plenária, será composta por seis Biólogos, com inscrição definitiva no CRBio-05, e em dia com todas as suas obrigações, inclusive com a Tesouraria.

§ 1º Dentre os membros da Comissão Eleitoral, serão indicados:

a) um para exercer a função de Presidente, um para a de Secretário e um para a de Mesário;

b) os outros três membros serão suplentes, a serem convocados no caso de impedimento de algum dos efetivos.

§ 2º Estão impedidos de compor a Comissão Eleitoral os candidatos, bem como seus parentes, até o segundo grau e por afinidade.

§ 3º Verificando-se a inscrição de chapa composta por parente de membro da Comissão Eleitoral, este será destituído da função e substituído pelo seu suplente.

Art. 7º À Comissão Eleitoral compete:

I - tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Instrução Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral;

II - receber, processar e julgar os pedidos de inscrição das chapas concorrentes;

III - receber, processar e julgar os recursos apresentados;

IV - requisitar à Diretoria do CRBio-05 todo o material necessário à votação e à apuração;

V - adotar as providências necessárias para execução do processo de votação e executar a sua apuração, podendo requisitar tantos auxiliares quanto forem necessários ao bom andamento dos trabalhos;

VI - como último ato, entregar ao Presidente do CRBio-05 as duas vias do relatório do processo eleitoral;

VII - praticar todos e quaisquer atos inerentes ao processo eleitoral.

 

DOS ELEITORES

Art. 8º São considerados habilitados para votar os Biólogos:

I - com inscrição definitiva no CRBio-05 deferida até o dia da convocação das eleições;

II - com inscrição provisória deferida até o dia da convocação das eleições;

III - adimplentes até a data de 14 de dezembro de 2011, data esta em que serão transferidos os dados de adimplentes para o Sistema de Votação, onde permanecerão inalterados até o término e homologação da Eleição;

Art. 9º Não são considerados eleitores os Biólogos:

I - com inscrição secundária no CRBio-05;

II - que tenham licença deferida até o dia de convocação das eleições;

III – que estejam na situação de “suspenso”, “cancelado” ou “transferido” para outro Conselho Regional ou CRBio de outra jurisdição  até o dia 14/12/2011;

IV – que possuam débitos com o CRBio-05, não regularizados ou regularizados após a data de 14/12/2011;

Art. 10. Os Biólogos que estiverem em débito com suas anuidades junto ao CRBio-05, inclusive com relação à anuidade de 2011, deverão regularizar sua situação até o dia 14/12/2011, sob pena de incidirem na multa eleitoral prevista no art. 30 desta Instrução Eleitoral.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 11. A candidatura dos Biólogos somente será possível através da participação em chapas.

Art. 12. São condições para deferimento do pedido de inscrição das chapas:

I - a indicação de dez candidatos para os cargos efetivos e dez respectivos candidatos suplentes

II - a apresentação integral, de uma só vez, da documentação indicada no § 2º, do art. 13 desta Instrução Eleitoral;

III - a apresentação do pedido de inscrição da chapa, na sede do CRBio-05, de 19 de dezembro de 2011 até 13 de janeiro de 2012, no horário de 12 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único. Considerar-se-á apresentado o pedido de inscrição de chapa com o recebimento na sede do CRBio-05, efetuado pessoalmente ou por remessa postal com aviso de recebimento (AR).

Art. 13. As inscrições recebidas serão feitas, na sede do CRBio-05, mediante solicitação do candidato representante da chapa em ofício nominado ao Presidente da Comissão Eleitoral, que será protocolado.

§ 1º O protocolo mencionará a data e o horário do recebimento do pedido de inscrição, expedindo-se imediatamente certidão do ato, em quatro vias, encaminhando-se uma ao representante da chapa requerente, duas ao Presidente da Comissão Eleitoral e a última devendo ser arquivada no CRBio-05.

§ 2º Do pedido de inscrição constará obrigatoriamente o nome da chapa, e será acompanhado dos seguintes documentos:

a) listagem única em que conste o nome, o número e a data da homologação do registro no CRBio-05 de todos os componentes da chapa;

b) declaração do CRBio-05 informando a situação de todos os candidatos indicados, nos termos do art. 14, incisos III, IV e V desta Instrução Eleitoral, podendo ser apresentada em listagem única;

c) declaração original assinada pelo candidato indicado declarando satisfazer as condições de elegibilidade nos termos do art. 14, incisos I a V, não incorrendo em inelegibilidade prevista no art. 15, inciso I e que, se eleita a chapa, compromete-se a assumir como Conselheiro Efetivo ou Suplente, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Instrução Eleitoral;

d) sumário, de no máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado;

e) plataforma eleitoral da chapa, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de ação e metas a serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores.

Art. 14. Somente poderão se candidatar os Biólogos com inscrição definitiva no CRBio-05, na situação de “ativo”, e que:

I - sejam cidadãos brasileiros;

II - estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais;

III - sejam domiciliados na jurisdição do CRBio-05;

IV - estejam em dia com a Tesouraria do CRBio-05, inclusive com a anuidade de 2011;

V - estejam inscritos no CRBio-05 há pelo menos três anos.

Art. 15. É inelegível o Biólogo que:

I - seja membro da Comissão Eleitoral;

II - tenha sido escolhido para atuar como auxiliar no processo eleitoral;

III - tenha sido condenado em processo criminal ou ético com sentença transitada em julgado, nos últimos cinco anos contados da data da decisão; observando a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 04/06/2010 e artigo 14, § 9º da Constituição Federal).

IV - esteja em débito com suas obrigações junto ao CRBio-05, incluindo-se a anuidade de 2011;

V - tenha requerido licença, cancelamento de registro ou transferência para outro Conselho Regional ou CRBio de outra jurisdição até a data da convocação das eleições;

VI - esteja em estado de incapacidade civil absoluta;

VII - tenha sido condenado ou esteja respondendo a processo de improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4º da Constituição Federal;

VIII - que tenha vínculo ativo de trabalho ou empregatício com o CRBio-05, durante a totalidade do processo eleitoral.

Art. 16. Será indeferido, por decisão sintética e fundamentada da Comissão Eleitoral, o pedido de inscrição da chapa:

I - em que faltar qualquer um dos documentos indicados no § 2º do art. 13 desta Instrução Eleitoral;

II - que indicar candidato já inscrito em outra chapa, prevalecendo a inscrição que primeiro for apresentada;

III - em que for verificada a falta de requisitos de elegibilidade, ou o impedimento de qualquer dos candidatos, até o momento da inscrição.

Art. 17. Até o dia 20/01/2012 a relação das chapas regularmente inscritas e de seus candidatos será publicada no DOU e afixada na sede do CRBio-05.

Art. 18. Da decisão que deferir ou indeferir a inscrição das chapas caberá recurso a ser interposto perante a Comissão Eleitoral até o dia 27/01/2012 e que será decidido na seguinte conformidade:

§ 1º Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral deverá, até o dia 02/02/2012, reconsiderar ou confirmar a sua decisão quanto à inscrição das chapas, em despacho fundamentado que será divulgado nos mesmos termos do previsto no art. 17 desta Instrução.

§ 2º Caso a Comissão Eleitoral reconsidere a sua decisão, deverá afixar novamente a relação das chapas e de seus candidatos na sede do CRBio-05 e divulgar no site, até o dia 06/02/2012.

§ 3º Da decisão da Comissão Eleitoral, referida no § 2º deste artigo não caberá outro recurso.

§ 4º A relação final das chapas concorrentes ao pleito será divulgada em caráter definitivo até o dia 10/02/2012, no site do CRBio-05 e afixada na sede do CRBio-05, devendo permanecer em local visível até o término da apuração.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 19. O processo de votação se dará por meio eletrônico exclusivamente, utilizando-se no site do CRBio-05 (http://www.crbio5.gov.br), sendo inválido o voto por qualquer outro meio.

§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral dará início, depois de retirada da zerésima, à abertura da votação.

§ 2º A votação ocorrerá eletronicamente tendo início às 14 horas do dia 24/02/2012 com encerramento às 17 horas do dia 28/02/2012, horário de Brasília.

§ 3º Para votação eletrônica via internet, o Biólogo deverá acessar a página do CRBio-05 e seguir para o link de votação.

§ 4º Caso o Biólogo não tenha recebido a senha via correspondência, deverá entrar no link de votação para gerar sua senha.

§ 5º O eleitor deverá seguir as instruções para confirmação de seu voto. Após a votação terá a opção de imprimir o comprovante da votação com data e hora.

§ 6º O CRBio-05 disponibilizará aos Biólogos, em sua sede, um computador para votação eletrônica nos dias úteis entre os dias 24 a 28/02/2012, das 14 horas até às 17 horas.

§ 7º A divulgação do procedimento que trata este artigo será efetuada no site do CRBio-05.

 

DA APURAÇÃO

Art. 20. A Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos na sede do CRBio-05, no dia 28/02/2012, iniciando-se os trabalhos a partir das 17h01min.

Art. 21. À Comissão Eleitoral após início dos trabalhos caberá:

I - Emitir pelo sistema o mapa da votação eletrônica com a apuração eleitoral.

II - Validar o mapa contendo a somatória/quantificação dos votos eletrônicos, por meio de registro em Ata, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos representantes ou fiscais de chapas e pelos demais presentes que assim desejarem.

III - A auditoria do processo eleitoral emitirá o laudo de auditoria em até 02 (dois) dias a contar do encerramento da eleição.

Art. 22. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, assim declarada pela Comissão Eleitoral, cuja divulgação será feita no dia 28/02/2012, com publicação no DOU, afixação na sede do CRBio-05 e nas Delegacias, divulgação no site do CRBio-05.

Art. 23. Não se admite, no Processo Eleitoral Eletrônico, recontagem de votos, uma vez que o sistema de votação é objeto de auditoria prévia e não apresenta erros de contagem e, ainda e principalmente, não se admite registro em banco de dados do voto, visando garantir a isenção, confidencialidade e não interferência na votação.

Art. 24. Da decisão da Comissão Eleitoral que declarar a chapa eleita caberá recurso, por escrito, contendo de forma clara as razões, a ser interposto perante a Comissão Eleitoral, até às 17 horas do dia 05/03/2012 e a ser decidido na seguinte conformidade:

§ 1º Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral poderá, até às 17 horas do dia 07/03/2012, reconsiderar ou confirmar a sua decisão quanto à declaração da chapa eleita, em despacho fundamentado que será publicado nos mesmos termos do previsto no art. 17 podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos do representante de qualquer das chapas concorrentes, ou a terceiros.

§ 2º Da decisão da Comissão Eleitoral referida no § 1º deste artigo não caberá outro recurso à Comissão Eleitoral ou ao CRBio-05.

Art. 25. Verificado o empate, entre duas chapas, será considerada eleita a chapa cuja soma do tempo de inscrição de seus membros no Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), seja maior.

Parágrafo único. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cuja soma das idades de seus membros seja maior.

Art. 26. O resultado da eleição será comunicado, por escrito, ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA) até às 14 horas do dia 09/03/2012.

Parágrafo único. A entrega ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA ) das duas vias do relatório do processo eleitoral, já organizadas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, formaliza esta comunicação.

 

 

DA POSSE

Art. 27. Ao CRBio-05 competirá publicar no DOU o resultado do processo eleitoral até 13/03/2012, bem como tomar as devidas providências de comunicação dos resultados da eleição aos Biólogos e informações sobre a posse para os eleitos.

Art. 28. Os Conselheiros eleitos tomarão posse em sessão solene, a ser realizada no dia 16/03/2012, na sede do CRBio-05.

Parágrafo único. Compete ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 dar posse aos Conselheiros Eleitos.

Art. 29. Empossados, os Conselheiros Efetivos e respectivos Suplentes, procederão à eleição do Presidente e Vice-Presidente e indicarão dentre os seus membros o Secretário e o Tesoureiro, a serem nomeados pelo Presidente.

 

MULTA ELEITORAL

Art. 30. Aos Biólogos que deixarem de exercer o direito ao voto, será imposta uma multa no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade, conforme previsto na Resolução nº 259ª, de 9 de novembro de 2011 e no art. 8º, da Lei nº 6.684/79.

Art. 31. O Biólogo que deixar de exercer o direito ao voto poderá, entre os dias 29/02/2012 até o dia 02/04/2012, enviar justificativa eletrônica, ao Presidente do CRBio-05 que deverá proceder à sua análise em conjunto com o Vice-Presidente do CRBio-05, contendo justificativa da sua ausência ao processo eleitoral, sob um dos seguintes fundamentos:

I - doença que impeça o exercício do voto, acompanhada de documento comprobatório;

II - ausência temporária da jurisdição, devidamente comprovada documentalmente;

III - outros motivos considerados relevantes, devidamente comprovados documentalmente.

Parágrafo único. O envio da justificativa eletrônica será no site do CRBio-05, “CRBio 24h” e seguir as orientações.

 Art. 32. Não constituem motivos justificadores:

I - o não recebimento da senha provisória por motivo de endereço desatualizado no banco de dados do CRBio-05;

II - o não exercício do voto pelos Biólogos em débito com a Tesouraria do CRBio-05.

Parágrafo único. O Presidente do CRBio-05 poderá nomear comissão especial para a finalidade de analisar e dar parecer em relação às justificativas e recursos apresentados quanto à multa eleitoral.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Não será permitida qualquer tipo de propaganda das chapas inscritas nas dependências do CRBio-05.

Art. 34. Todos os prazos mencionados nesta Instrução Eleitoral encerram-se às 17 horas do dia limite indicado em cada dispositivo.

Art. 35. As chapas poderão indicar, mediante comunicação por escrito até o dia 08/02/2012, um fiscal para acompanhar a apuração dos votos.

§ 1º Qualquer Biólogo eleitor poderá ser indicado como fiscal.

§ 2º Para acompanhar a apuração dos votos, o fiscal indicado pela chapa deverá comparecer à sede do CRBio-05, no dia 28/02/2012 às 16 horas, devidamente credenciado pelo CRBio-05, após sua indicação nos termos do caput deste artigo, eximindo-se este Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA) de quaisquer despesas com o transporte e diárias para seu deslocamento e estadia para esta finalidade.

§ 3º Não sendo indicado um fiscal pela chapa, o benefício instituído no parágrafo anterior será deferido ao representante da chapa, desde que solicite por escrito até o dia 09/02/2012.

Art. 36. Não havendo inscrição de chapas, ou ocorrendo qualquer causa de nulidade, o processo eleitoral será considerado encerrado, competindo ao CRBio-05 a convocação de novas eleições.

Parágrafo único. Implicará em nulidade do processo eleitoral a desobediência de qualquer disposição contida nesta Instrução Eleitoral.

Art. 37. Os casos omissos, dúbios ou especiais serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA).

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente a presente Instrução Eleitoral, as disposições do Regimento do CRBio-05 e legislação pertinente.

Art. 38. A critério da Comissão Eleitoral poder-se-á dar publicidade dos atos referidos nesta Instrução Eleitoral por outros meios além daqueles já especificados neste.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I  

DECLARAÇÃO

 

Eu,________________________________________________________________  declaro, para atender aos termos do disposto do art. 13, § 2º, letra “c” que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Regional do Biologia – 5ª Região, CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), estando em pleno gozo dos meus direitos civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 15, da Instrução Eleitoral do Processo para Eleição e Posse dos Membros do Conselho Regional de Biologia 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), para mandato de 16 de março de 2012 a 15 de março de 2016 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro ____________________

                  (Efetivo ou Suplente).

 

 

___________________________

Local e data

 

_____________________________________

Assinatura, nome completo e nº de Registro no CRBio-05

 

CALENDÁRIO ELEITORAL Eleição CRBio-05

                            Mandato de 16 de março de 2012 a 15 de março de 2016

Ref.

Descrição

Data

Dia/semana

1

Resolução CFBio – publicação DOU

até 13/12/2011

3ª feira

2

Aviso de eleição pelo CRBio-05

até 13/12/2011

3ª feira

3

Portaria CRBio-05 - Comissão Eleitoral

até 14/12/2011

4ª feira

4

Inscrição de chapas (pedidos)

 de 19/12/2011 a

13/01/2012

2ª e 6ª feira

5

Divulgação das chapas – DOU

até 20/01/2012

6ª feira

6

Recebimento de recursos (C. Eleitoral)

até 27/01/2012

6ª feira

7

Comissão Eleitoral: Decide

até 02/02/2012

5ª feira

8

C. Eleitoral: Reconsidera Decisão

até 06/02/2012

2ª feira

9

C. Eleitoral Mantém: Diretoria CRBio-05 Decide

até 08/02/2012

4ª feira

10

Indicação de fiscal da chapa

até 08/02/2012

4ª feira

11

Divulgação final de chapas

até 10/02/2012

6ª feira

12

Votação eletrônica

de 14 horas do dia 24/02/2012 com encerramento às 17 horas do dia  28/02/2012

6ª feira a 3ª feira

13

Apuração dos votos

a  partir das 17h01mim do dia 28/02/2012

3ª feira

14

Divulgação do Resultado

     29/02/2012

4ª feira

15

Recebimento de Recurso pela Comissão Eleitoral

até 05/03/2012 às 17 horas

2ª. feira

16

C. Eleitoral: Decide

até 17 horas do dia 07/03/2012

4ª feira

17

Comissão Eleitoral: informa resultado das eleições ao Presidente do CRBio-05

até 14 horas do dia 09/03/2012

6ª feira

18

Publicação do resultado final das eleições

até 13/03/2012

3ª feira

19

Posse na sede do CRBio-05

16/03/2012 às 10 horas

6ª feira

20

Biólogo: Justifica ao CRBio-05 ausência de voto

de 29/02/2012 até 02/04/2012

4ª. e 2ª feira

 

 

 

 

  

 

 



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alt Livro Registra a trajetória ambiental de Paulo Nogueira-Neto

Será lançado em Brasília, no dia 30 de março, o livro "Uma Trajetória Ambientalista", de Paulo Nogueira-Neto.
alt A Hora do Planeta acontece dia 26 de março

A Hora do Planeta acontece no dia 26 de março de 2011, onde todo mundo apagará as luzes, entre 20h30 e 21h30
alt Biota lança chamada para estudar a Biodiversidade de Microorganismos.

Biota lança chamada para estudar a Biodiversidade de microrganismos; Exemplares bem guardados; Cacto ambulante;
alt Parceria do CFBio com MEC continua

Representantes do MEC e do CFBio reuniram-se buscando otimizar ações previstas no Termo de Colaboração Técnica.
Atualização: 18/02/2011
alt Ministra do Meio Ambiente recebe CFBio

Representantes do CFBio reuniram-se no ínicio do mês com a Ministra de Estado do Meio Ambiente.
alt NOTA DE ESCLARECIMENTO

Licenciamento Ambiental Único – LAU e Cadastro Ambiental Rural – CAR
alt PL do Ato Médico: profissões da saúde apresentam questionamentos ao Senado


Atualização: 29/12/2010
alt Para além dos números

Agência FAPESP – É comum ouvir que haveria uma menor produtividade na pesquisa em ciências humanas em relação a...
alt Naturais do Estado de São Paulo

Agência FAPESP – As espécies de peixes de água doce e marinhos, além de répteis, aves, mamíferos e anfíbios que...
alt Conselho Federal de Biologia nega que tenha aprovado novo Código Florestal

SABINE RIGHETTI DE SÃO PAULO
alt NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a revisão do Código Florestal Brasileiro
alt Brazilian Science: Riding a Gusher

A fast-growing economy and oil discoveries are propelling Brazil's research to new heights. But scientific...
Atualização: 21/12/2010
alt Acesso livre à biodiversidade

ScieLO lança portal que disponibiliza obras, artigos e documentos históricos sobre a biodiversidade brasileira...
alt Metas da biodiversidade para o futuro

Após a COP10, cientistas de diversos países se reúnem novamente, dessa vez em evento do Biota-FAPESP em Bragança (...)
alt Evolução dos grandes mamíferos

Estudo na Science explica por que os mamíferos, que até então não passavam dos 15 quilos, cresceram e se diversi(...)
Atualização: 06/12/2010
alt Assunção pelo Biólogo de Responsabilidade Técnica de Projeto de Licenciamento Ambiental...

O Conselho Regional de Biologia – 1ª Região conseguiu, junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA
alt Folhas artificiais


alt CO2 ainda em alta


alt Nota de Esclarecimento - Resolução 213


alt Desafios da filogeografia

Agência FAPESP – “As publicações na área de filogeografia vêm crescendo de forma exponencial, graças à gradual (...)
alt BIÓLOGOS NO MANEJO FLORESTAL

O profissional biólogo está plenamente habilitado as atividades relacionadas ao manejo florestal (supressões e podas)..
alt Desafios da biologia sintética

Reunidos em workshop do programa BIOEN-FAPESP, cientistas de diversos países debatem a construção de sistemas...
alt Insetos como provas criminais

Eles costumam ser os primeiros a encontrar um cadáver. Dotados de órgãos ultrassensíveis a odores, certos insetos da...
alt Um quinto dos vertebrados corre risco de extinção

Agência FAPESP – A má notícia é que um número crescente de aves, anfíbios, répteis, peixes e mamíferos tem ...
alt Lista da flora brasileira na internet

Lista apresenta informações sobre 40 mil espécies da nossa flora.
alt Ganhador do Prêmio Nobel 2010 é Biólogo

Pioneiro da fertilização in vitro ganha Nobel
Atualização: 05/10/2010
alt Biólogos podem trabalhar em análises clínicas

Confira toda legislação.
alt Encontro Nacional do Sistema CFBio/CRBios com os Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas

Encontro Nacional do Sistema CFBio/CRBios com os Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas
Atualização: 31/10/2011
alt XIII Simpósio Brasileiro de Paleobotânica e Palinologia (SBPP)


Atualização: 09/09/2010
alt Cursos Ietec Meio Ambiente e Mineração


alt Palestra em Minas Gerais


alt 11º Ecotox


alt XXII Semana Científica de Estudos Biológicos


alt Sisbiota-Brasil é lançado


alt VII - Congresso Brasileiro de Toxicologia


alt VIII - Congresso Internacional de Controle de Vetores e Pregas


alt VI Semana da Biologia

A Semana da Biologia tem como objetivo proporcionar espaços de discussão e troca de conhecimentos entre estudantes da ár
alt Eleições CRBio-03

Pleito acontece entre os dias 16 e 26 de agosto
Atualização: 19/07/2010
alt Biólogo no IPCC

Marcos Buckeridge, diretor científico do CTBE e membro da coordenação do BIOEN-FAPESP...
alt Antepassado da Lucy é descoberto

Denominado Kadanuumuu, esqueleto encontrado na Etiópia é da mesma espécie mas 400 mil...
alt Instituto Butantan - Considerações do CFBio

Sobre a perda das coleções biológicas do instituto Butantan
alt Lista de Espécies da Flora do Brasil

O Brasil, como país signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), assumiu perante a comunidade internacio
alt Bióloga é nova Ministra do Meio Ambimente

A Bióloga Izabella Mônica Vieira Teixeira assume cargo de Ministra do Meio Ambiente. Dra Izabella...
alt Homo ou não?

Agência FAPESP – Uma nova espécie de hominídeo foi descrita por um grupo internacional de pesquisadores em dois ...
Atualização: 11/04/2010
alt UERJ lança Carteira de Identidade da Mata Atlântica

O estudo de sequenciamento genético de espécies do ecossistema da Ilha Grande será feito por pesquisadores da UERJ e...
alt Reunião Ato Médico com Senador Antonio Carlos Valadares

Os Conselhos Profissionais da área da Saúde reuniram-se dia 24/02/2010 com o Senador Antonio Carlos Valadares...
Atualização: 12/03/2010
alt Sistema CFBio/CRBios participa da mobilização pela sustentabilidade dos Conselhos Profissionais

Coordenados pelo Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas (Conselhão), Presidentes e Conselheiros...
alt Novas formas de energia podem chegar através de ervilhas

Novas formas de energia podem chegar através de ervilhas
alt Boletim Energia Verde Data: 04/03/2010 - Edição: 36/2010

EPE diz que plano de energia elétrica privilegiará fontes renováveis
alt CÓDIGO FLORESTAL

CFBio/CRBios defende alterações sem radicalismos
alt Conselheira defende posição dos biólogos em seminário sobre o Código Florestal

O evento reuniu os principais parlamentares e representantes do executivo no Congresso Nacional
alt Coordenadora do GT sobre Código Florestal participa de seminário em Brasília

A coordenadora do Grupo de Trabalho que analisa as propostas de mudança do Código Florestal do Sistema CFBio/CRBios...
alt Produção de soro contra picadas de aranha-marrom

Pesquisadores do Butantan, coordenados pela Biologa Denise Vilarinho Tambourgi, diretora técnica do Laboratório de...
Atualização: 26/02/2010
alt Ato Médico

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia vem desde 2002...
Atualização: 24/02/2010
alt Aquecimento global: Acordo de Copenhague tem adesão de 56 países

Um total de 56 países - 27 nações ricas e 20 em desenvolvimento - se associou ao Acordo de Copenhague...
alt Cores de dinossauros são descobertas

Agência FAPESP – Nos filmes de ficção científica, os dinossauros aparecem coloridos, ainda que em tonalidades ...
alt Reunião do Sistema CFBio/CRBios do Setor de Fiscalização

Com o objetivo de rever procedimentos e traçar metas para a orientação e fiscalização...
Atualização: 03/02/2010
alt MEC disponibiliza bolsas para os primeiros colocados no ENEM, 10 áreas, inclusive Biologia.

Os primeiros colocados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, em dez áreas específicas...
alt Água que atrai mosquito

Estudo realizado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo apontou uma relação direta...
Atualização: 19/01/2010
alt 2010 - Ano da biodiversidade

A biodiversidade é o tema da Agenda do Biologo de 2010. Esta é uma das formas do Sistema CFBio/CRBios destacar...
Atualização: 18/01/2010
alt Plantas contra tuberculose

A tuberculose figura no rol das chamadas doenças negligenciadas, a doença mate quase 2 milhões de pessoas anualmente.
Atualização: 08/01/2010
alt Senado: Enquete para consulta pública sobre Ato Médico

O Senado Federal está consultando a população sobre a aprovação do Ato Médico (projeto PLS 268/02)
Atualização: 18/12/2009
alt Evolução, nova era para a biologia

Há 200 anos nascia Charles Darwin, cuja teoria revolucionou o estudo dos seres vivos
Atualização: 16/10/2009
alt Mar desprotegido

Falta de empenho oficial ameaça paraísos marinhos.
Atualização: 16/10/2009
alt Verde que te quero verde

Profissões que lidam com o meio ambiente têm boas perspectivas de empregabilidade no futuro.
Atualização: 16/10/2009
alt Sessão Solene no CFBio, às 18 horas

Sessão Solene de Inauguração da Galeria de Fotos de ex-Presidentes do CFBio 18:00h
Atualização: 15/10/2009
alt Sessão Solene na Câmara dos Deputados, às 15h

Comemoração dos 30 anos de Regulamentação da profissão de Biólogo na Câmara dos Deputados
Atualização: 30/09/2009
alt Assinatura de Termo de Colaboração entre o MEC e o CFBio.

De acordo com a Secretária de Educação Superior, Maria Paula Dallari, a medida tem o objetivo de corresponsabilizar...
Atualização: 03/11/2009
alt Comemoração dos 30 Anos de Regulamentação da Profissão de Biólogo 4 de setembro de 2009.

Solenidades em comemoração pelos 30 Anos de Regulamentação da Profissão de Biólogo
Atualização: 04/10/2009
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