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Eleição CRBio-05
RESOLUÇÃO Nº 260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05 (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA), para o mandato de março de 2012 a março de 2016”.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05 (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA), para o mandato de março de 2012 a março de 2016.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, na sede do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05, no site do CRBio-05: www.crbio5.gov.br, e nas suas Delegacias à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 28/11/2011)
_________________________________________________________________________________________________________
INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), PARA O MANDATO DE 16 DE MARÇO DE 2012 A 15 DE MARÇO DE 2016
O Conselho Federal de Biologia – CFBio, resolve baixar a seguinte Instrução Eleitoral, que regulamenta o processo de eleição e posse dos membros do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), para o mandato referente ao período de 16 de março de 2012 a 15 de março de 2016.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A eleição para os membros do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA) obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das normas legais que se aplicarem supletivamente.
Art. 2º Serão eleitos dez membros efetivos e dez membros suplentes, designados pelo título de Conselheiro.
§ 1º Os Conselheiros cumprirão um mandato com duração de quatro anos.
§ 2º O prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos Conselheiros em 16 de março de 2012, registrada por ato formal em livro próprio.
Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico, obrigatório, secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral.
Art. 4º A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Regional de Biologia - 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), por Aviso publicado no Diário Oficial da União – DOU, no site do Conselho Regional de Biologia e em jornal de grande circulação, em que constará obrigatoriamente:
I - os cargos a serem preenchidos e o período do mandato;
II - as formalidades para apresentação dos pedidos de inscrição de chapas, nos termos do art. 13 desta Instrução Eleitoral;
III - a informação de que cada Chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração;
IV - o período em que a Comissão Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas;
V - a informação de que a presente Instrução Eleitoral encontra-se à disposição dos interessados na sede do CRBio-05;
VI - a data e o local da apuração dos votos;
VII - a obrigatoriedade do voto, com referência às condições para seu exercício e à multa eleitoral.
§ 1º O aviso de Eleição será publicado no Diário Oficial da União – DOU, até o dia 13/12/2011.
§ 2º O aviso de Eleição e a Portaria que cria a Comissão Eleitoral serão divulgados no site do CRBio-05, a saber: http://www.crbio5.gov.br, enviados a todos os inscritos, adimplentes ou não, no CRBio-05 sob forma de ofício circular, podendo ser incluídos como encarte no Jornal do Biólogo, bem como afixados na sede do CRBio-05, e de suas Delegacias em local visível e encaminhados por meio eletrônico.
§ 3º A senha provisória de votação será enviada somente pelo meio de correspondência registrada, ou resgatada pelo inscrito através do Sistema de Eleição constante no site do CRBio-05.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5º O CRBio-05 editará Portaria própria criando a Comissão Eleitoral até o dia 14/12/2011, a qual será divulgada no site do CRBio-05 e pela página eletrônica, bem como afixada na sede do CRBio-05, em local visível.
Art. 6º A Comissão Eleitoral, aprovada em plenária, será composta por seis Biólogos, com inscrição definitiva no CRBio-05, e em dia com todas as suas obrigações, inclusive com a Tesouraria.
§ 1º Dentre os membros da Comissão Eleitoral, serão indicados:
a) um para exercer a função de Presidente, um para a de Secretário e um para a de Mesário;
b) os outros três membros serão suplentes, a serem convocados no caso de impedimento de algum dos efetivos.
§ 2º Estão impedidos de compor a Comissão Eleitoral os candidatos, bem como seus parentes, até o segundo grau e por afinidade.
§ 3º Verificando-se a inscrição de chapa composta por parente de membro da Comissão Eleitoral, este será destituído da função e substituído pelo seu suplente.
Art. 7º À Comissão Eleitoral compete:
I - tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Instrução Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral;
II - receber, processar e julgar os pedidos de inscrição das chapas concorrentes;
III - receber, processar e julgar os recursos apresentados;
IV - requisitar à Diretoria do CRBio-05 todo o material necessário à votação e à apuração;
V - adotar as providências necessárias para execução do processo de votação e executar a sua apuração, podendo requisitar tantos auxiliares quanto forem necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VI - como último ato, entregar ao Presidente do CRBio-05 as duas vias do relatório do processo eleitoral;
VII - praticar todos e quaisquer atos inerentes ao processo eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 8º São considerados habilitados para votar os Biólogos:
I - com inscrição definitiva no CRBio-05 deferida até o dia da convocação das eleições;
II - com inscrição provisória deferida até o dia da convocação das eleições;
III - adimplentes até a data de 14 de dezembro de 2011, data esta em que serão transferidos os dados de adimplentes para o Sistema de Votação, onde permanecerão inalterados até o término e homologação da Eleição;
Art. 9º Não são considerados eleitores os Biólogos:
I - com inscrição secundária no CRBio-05;
II - que tenham licença deferida até o dia de convocação das eleições;
III – que estejam na situação de “suspenso”, “cancelado” ou “transferido” para outro Conselho Regional ou CRBio de outra jurisdição até o dia 14/12/2011;
IV – que possuam débitos com o CRBio-05, não regularizados ou regularizados após a data de 14/12/2011;
Art. 10. Os Biólogos que estiverem em débito com suas anuidades junto ao CRBio-05, inclusive com relação à anuidade de 2011, deverão regularizar sua situação até o dia 14/12/2011, sob pena de incidirem na multa eleitoral prevista no art. 30 desta Instrução Eleitoral.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11. A candidatura dos Biólogos somente será possível através da participação em chapas.
Art. 12. São condições para deferimento do pedido de inscrição das chapas:
I - a indicação de dez candidatos para os cargos efetivos e dez respectivos candidatos suplentes
II - a apresentação integral, de uma só vez, da documentação indicada no § 2º, do art. 13 desta Instrução Eleitoral;
III - a apresentação do pedido de inscrição da chapa, na sede do CRBio-05, de 19 de dezembro de 2011 até 13 de janeiro de 2012, no horário de 12 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Considerar-se-á apresentado o pedido de inscrição de chapa com o recebimento na sede do CRBio-05, efetuado pessoalmente ou por remessa postal com aviso de recebimento (AR).
Art. 13. As inscrições recebidas serão feitas, na sede do CRBio-05, mediante solicitação do candidato representante da chapa em ofício nominado ao Presidente da Comissão Eleitoral, que será protocolado.
§ 1º O protocolo mencionará a data e o horário do recebimento do pedido de inscrição, expedindo-se imediatamente certidão do ato, em quatro vias, encaminhando-se uma ao representante da chapa requerente, duas ao Presidente da Comissão Eleitoral e a última devendo ser arquivada no CRBio-05.
§ 2º Do pedido de inscrição constará obrigatoriamente o nome da chapa, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) listagem única em que conste o nome, o número e a data da homologação do registro no CRBio-05 de todos os componentes da chapa;
b) declaração do CRBio-05 informando a situação de todos os candidatos indicados, nos termos do art. 14, incisos III, IV e V desta Instrução Eleitoral, podendo ser apresentada em listagem única;
c) declaração original assinada pelo candidato indicado declarando satisfazer as condições de elegibilidade nos termos do art. 14, incisos I a V, não incorrendo em inelegibilidade prevista no art. 15, inciso I e que, se eleita a chapa, compromete-se a assumir como Conselheiro Efetivo ou Suplente, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Instrução Eleitoral;
d) sumário, de no máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado;
e) plataforma eleitoral da chapa, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de ação e metas a serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores.
Art. 14. Somente poderão se candidatar os Biólogos com inscrição definitiva no CRBio-05, na situação de “ativo”, e que:
I - sejam cidadãos brasileiros;
II - estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais;
III - sejam domiciliados na jurisdição do CRBio-05;
IV - estejam em dia com a Tesouraria do CRBio-05, inclusive com a anuidade de 2011;
V - estejam inscritos no CRBio-05 há pelo menos três anos.
Art. 15. É inelegível o Biólogo que:
I - seja membro da Comissão Eleitoral;
II - tenha sido escolhido para atuar como auxiliar no processo eleitoral;
III - tenha sido condenado em processo criminal ou ético com sentença transitada em julgado, nos últimos cinco anos contados da data da decisão; observando a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 04/06/2010 e artigo 14, § 9º da Constituição Federal).
IV - esteja em débito com suas obrigações junto ao CRBio-05, incluindo-se a anuidade de 2011;
V - tenha requerido licença, cancelamento de registro ou transferência para outro Conselho Regional ou CRBio de outra jurisdição até a data da convocação das eleições;
VI - esteja em estado de incapacidade civil absoluta;
VII - tenha sido condenado ou esteja respondendo a processo de improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4º da Constituição Federal;
VIII - que tenha vínculo ativo de trabalho ou empregatício com o CRBio-05, durante a totalidade do processo eleitoral.
Art. 16. Será indeferido, por decisão sintética e fundamentada da Comissão Eleitoral, o pedido de inscrição da chapa:
I - em que faltar qualquer um dos documentos indicados no § 2º do art. 13 desta Instrução Eleitoral;
II - que indicar candidato já inscrito em outra chapa, prevalecendo a inscrição que primeiro for apresentada;
III - em que for verificada a falta de requisitos de elegibilidade, ou o impedimento de qualquer dos candidatos, até o momento da inscrição.
Art. 17. Até o dia 20/01/2012 a relação das chapas regularmente inscritas e de seus candidatos será publicada no DOU e afixada na sede do CRBio-05.
Art. 18. Da decisão que deferir ou indeferir a inscrição das chapas caberá recurso a ser interposto perante a Comissão Eleitoral até o dia 27/01/2012 e que será decidido na seguinte conformidade:
§ 1º Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral deverá, até o dia 02/02/2012, reconsiderar ou confirmar a sua decisão quanto à inscrição das chapas, em despacho fundamentado que será divulgado nos mesmos termos do previsto no art. 17 desta Instrução.
§ 2º Caso a Comissão Eleitoral reconsidere a sua decisão, deverá afixar novamente a relação das chapas e de seus candidatos na sede do CRBio-05 e divulgar no site, até o dia 06/02/2012.
§ 3º Da decisão da Comissão Eleitoral, referida no § 2º deste artigo não caberá outro recurso.
§ 4º A relação final das chapas concorrentes ao pleito será divulgada em caráter definitivo até o dia 10/02/2012, no site do CRBio-05 e afixada na sede do CRBio-05, devendo permanecer em local visível até o término da apuração.
DA VOTAÇÃO
Art. 19. O processo de votação se dará por meio eletrônico exclusivamente, utilizando-se no site do CRBio-05 (http://www.crbio5.gov.br), sendo inválido o voto por qualquer outro meio.
§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral dará início, depois de retirada da zerésima, à abertura da votação.
§ 2º A votação ocorrerá eletronicamente tendo início às 14 horas do dia 24/02/2012 com encerramento às 17 horas do dia 28/02/2012, horário de Brasília.
§ 3º Para votação eletrônica via internet, o Biólogo deverá acessar a página do CRBio-05 e seguir para o link de votação.
§ 4º Caso o Biólogo não tenha recebido a senha via correspondência, deverá entrar no link de votação para gerar sua senha.
§ 5º O eleitor deverá seguir as instruções para confirmação de seu voto. Após a votação terá a opção de imprimir o comprovante da votação com data e hora.
§ 6º O CRBio-05 disponibilizará aos Biólogos, em sua sede, um computador para votação eletrônica nos dias úteis entre os dias 24 a 28/02/2012, das 14 horas até às 17 horas.
§ 7º A divulgação do procedimento que trata este artigo será efetuada no site do CRBio-05.
DA APURAÇÃO
Art. 20. A Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos na sede do CRBio-05, no dia 28/02/2012, iniciando-se os trabalhos a partir das 17h01min.
Art. 21. À Comissão Eleitoral após início dos trabalhos caberá:
I - Emitir pelo sistema o mapa da votação eletrônica com a apuração eleitoral.
II - Validar o mapa contendo a somatória/quantificação dos votos eletrônicos, por meio de registro em Ata, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos representantes ou fiscais de chapas e pelos demais presentes que assim desejarem.
III - A auditoria do processo eleitoral emitirá o laudo de auditoria em até 02 (dois) dias a contar do encerramento da eleição.
Art. 22. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, assim declarada pela Comissão Eleitoral, cuja divulgação será feita no dia 28/02/2012, com publicação no DOU, afixação na sede do CRBio-05 e nas Delegacias, divulgação no site do CRBio-05.
Art. 23. Não se admite, no Processo Eleitoral Eletrônico, recontagem de votos, uma vez que o sistema de votação é objeto de auditoria prévia e não apresenta erros de contagem e, ainda e principalmente, não se admite registro em banco de dados do voto, visando garantir a isenção, confidencialidade e não interferência na votação.
Art. 24. Da decisão da Comissão Eleitoral que declarar a chapa eleita caberá recurso, por escrito, contendo de forma clara as razões, a ser interposto perante a Comissão Eleitoral, até às 17 horas do dia 05/03/2012 e a ser decidido na seguinte conformidade:
§ 1º Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral poderá, até às 17 horas do dia 07/03/2012, reconsiderar ou confirmar a sua decisão quanto à declaração da chapa eleita, em despacho fundamentado que será publicado nos mesmos termos do previsto no art. 17 podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos do representante de qualquer das chapas concorrentes, ou a terceiros.
§ 2º Da decisão da Comissão Eleitoral referida no § 1º deste artigo não caberá outro recurso à Comissão Eleitoral ou ao CRBio-05.
Art. 25. Verificado o empate, entre duas chapas, será considerada eleita a chapa cuja soma do tempo de inscrição de seus membros no Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), seja maior.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cuja soma das idades de seus membros seja maior.
Art. 26. O resultado da eleição será comunicado, por escrito, ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA) até às 14 horas do dia 09/03/2012.
Parágrafo único. A entrega ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA ) das duas vias do relatório do processo eleitoral, já organizadas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, formaliza esta comunicação.
DA POSSE
Art. 27. Ao CRBio-05 competirá publicar no DOU o resultado do processo eleitoral até 13/03/2012, bem como tomar as devidas providências de comunicação dos resultados da eleição aos Biólogos e informações sobre a posse para os eleitos.
Art. 28. Os Conselheiros eleitos tomarão posse em sessão solene, a ser realizada no dia 16/03/2012, na sede do CRBio-05.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 dar posse aos Conselheiros Eleitos.
Art. 29. Empossados, os Conselheiros Efetivos e respectivos Suplentes, procederão à eleição do Presidente e Vice-Presidente e indicarão dentre os seus membros o Secretário e o Tesoureiro, a serem nomeados pelo Presidente.
MULTA ELEITORAL
Art. 30. Aos Biólogos que deixarem de exercer o direito ao voto, será imposta uma multa no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade, conforme previsto na Resolução nº 259ª, de 9 de novembro de 2011 e no art. 8º, da Lei nº 6.684/79.
Art. 31. O Biólogo que deixar de exercer o direito ao voto poderá, entre os dias 29/02/2012 até o dia 02/04/2012, enviar justificativa eletrônica, ao Presidente do CRBio-05 que deverá proceder à sua análise em conjunto com o Vice-Presidente do CRBio-05, contendo justificativa da sua ausência ao processo eleitoral, sob um dos seguintes fundamentos:
I - doença que impeça o exercício do voto, acompanhada de documento comprobatório;
II - ausência temporária da jurisdição, devidamente comprovada documentalmente;
III - outros motivos considerados relevantes, devidamente comprovados documentalmente.
Parágrafo único. O envio da justificativa eletrônica será no site do CRBio-05, “CRBio 24h” e seguir as orientações.
Art. 32. Não constituem motivos justificadores:
I - o não recebimento da senha provisória por motivo de endereço desatualizado no banco de dados do CRBio-05;
II - o não exercício do voto pelos Biólogos em débito com a Tesouraria do CRBio-05.
Parágrafo único. O Presidente do CRBio-05 poderá nomear comissão especial para a finalidade de analisar e dar parecer em relação às justificativas e recursos apresentados quanto à multa eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Não será permitida qualquer tipo de propaganda das chapas inscritas nas dependências do CRBio-05.
Art. 34. Todos os prazos mencionados nesta Instrução Eleitoral encerram-se às 17 horas do dia limite indicado em cada dispositivo.
Art. 35. As chapas poderão indicar, mediante comunicação por escrito até o dia 08/02/2012, um fiscal para acompanhar a apuração dos votos.
§ 1º Qualquer Biólogo eleitor poderá ser indicado como fiscal.
§ 2º Para acompanhar a apuração dos votos, o fiscal indicado pela chapa deverá comparecer à sede do CRBio-05, no dia 28/02/2012 às 16 horas, devidamente credenciado pelo CRBio-05, após sua indicação nos termos do caput deste artigo, eximindo-se este Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA) de quaisquer despesas com o transporte e diárias para seu deslocamento e estadia para esta finalidade.
§ 3º Não sendo indicado um fiscal pela chapa, o benefício instituído no parágrafo anterior será deferido ao representante da chapa, desde que solicite por escrito até o dia 09/02/2012.
Art. 36. Não havendo inscrição de chapas, ou ocorrendo qualquer causa de nulidade, o processo eleitoral será considerado encerrado, competindo ao CRBio-05 a convocação de novas eleições.
Parágrafo único. Implicará em nulidade do processo eleitoral a desobediência de qualquer disposição contida nesta Instrução Eleitoral.
Art. 37. Os casos omissos, dúbios ou especiais serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA).
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente a presente Instrução Eleitoral, as disposições do Regimento do CRBio-05 e legislação pertinente.
Art. 38. A critério da Comissão Eleitoral poder-se-á dar publicidade dos atos referidos nesta Instrução Eleitoral por outros meios além daqueles já especificados neste.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________________________ declaro, para atender aos termos do disposto do art. 13, § 2º, letra “c” que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Regional do Biologia – 5ª Região, CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), estando em pleno gozo dos meus direitos civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 15, da Instrução Eleitoral do Processo para Eleição e Posse dos Membros do Conselho Regional de Biologia 5ª Região – CRBio-05 (MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA), para mandato de 16 de março de 2012 a 15 de março de 2016 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro ____________________
(Efetivo ou Suplente).
___________________________
Local e data
_____________________________________
Assinatura, nome completo e nº de Registro no CRBio-05
CALENDÁRIO ELEITORAL Eleição CRBio-05
Mandato de 16 de março de 2012 a 15 de março de 2016
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Ref. |
Descrição |
Data |
Dia/semana |
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1 |
Resolução CFBio – publicação DOU |
até 13/12/2011 |
3ª feira |
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2 |
Aviso de eleição pelo CRBio-05 |
até 13/12/2011 |
3ª feira |
|
3 |
Portaria CRBio-05 - Comissão Eleitoral |
até 14/12/2011 |
4ª feira |
|
4 |
Inscrição de chapas (pedidos) |
de 19/12/2011 a
13/01/2012 |
2ª e 6ª feira |
|
5 |
Divulgação das chapas – DOU |
até 20/01/2012 |
6ª feira |
|
6 |
Recebimento de recursos (C. Eleitoral) |
até 27/01/2012 |
6ª feira |
|
7 |
Comissão Eleitoral: Decide |
até 02/02/2012 |
5ª feira |
|
8 |
C. Eleitoral: Reconsidera Decisão |
até 06/02/2012 |
2ª feira |
|
9 |
C. Eleitoral Mantém: Diretoria CRBio-05 Decide |
até 08/02/2012 |
4ª feira |
|
10 |
Indicação de fiscal da chapa |
até 08/02/2012 |
4ª feira |
|
11 |
Divulgação final de chapas |
até 10/02/2012 |
6ª feira |
|
12 |
Votação eletrônica |
de 14 horas do dia 24/02/2012 com encerramento às 17 horas do dia 28/02/2012 |
6ª feira a 3ª feira |
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13 |
Apuração dos votos |
a partir das 17h01mim do dia 28/02/2012 |
3ª feira |
|
14 |
Divulgação do Resultado |
29/02/2012 |
4ª feira |
|
15 |
Recebimento de Recurso pela Comissão Eleitoral |
até 05/03/2012 às 17 horas |
2ª. feira |
|
16 |
C. Eleitoral: Decide |
até 17 horas do dia 07/03/2012 |
4ª feira |
|
17 |
Comissão Eleitoral: informa resultado das eleições ao Presidente do CRBio-05 |
até 14 horas do dia 09/03/2012 |
6ª feira |
|
18 |
Publicação do resultado final das eleições |
até 13/03/2012 |
3ª feira |
|
19 |
Posse na sede do CRBio-05 |
16/03/2012 às 10 horas |
6ª feira |
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20 |
Biólogo: Justifica ao CRBio-05 ausência de voto |
de 29/02/2012 até 02/04/2012 |
4ª. e 2ª feira |
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