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CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA-CFBio

A regulamentaçao da Profissão de Biólogo e a criação do Conselho Federal de Biologia - CFBio - e dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, que em conjunto constituem uma autarquia federal de fiscalização e de orientação do exercício profissional ético do Biólogo, efetivaram-se com a sanção da Lei nº 6.684, em 3 de setembro de 1979, pelo então Presidente da Republica João Baptista Figueiredo, alterada pela lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, e foi normatizada pelo decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.

A implantação do CFBio decorreu do ato de nomeação e posse, em cerimônia presidida pelo então Ministro do Trabalho Murilo Macedo, dos dez conselheiros Titulares e dos respectivos Suplentes, todos com mandato de quatro anos, nos termos da lei nº 6.684/79 tornou-se realidade e o Biólogo saiu efetivamente do exercício não regulamentado das suas atividades, passando a co-habitar e ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no país com seus Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

Coube ao Presidente Prof. Dr. Paulo Nogueira Neto e à sua Diretoria iniciar os procedimentos administrativos e normativos a traçar a configuração da infraestrutura de bens móveis e imóveis do CFBio como autarquia fiscalizadora e de orientação do exercício profissional e de representação da categoria. Com seu empenho e determinação, o Senhor Presidente fixou a sede própria do CFBio em Brasília no final do primeiro ano de sua gestão, com a aquisição de um conjunto que até hoje abriga o Conselho Federal.

Ao discorrer sobre a regulamentação da profissão do Biólogo, é indispensável e oportuno registrar pioneirismo do colega Dr. Paulo Nogueira Neto que, no início da década de 70, conclamou os colegas, cerca de 30, a uma reunião para a criação da Associação Paulista de Biólogos - APAB. Nessa Associação elegeu-se como primeiro e principal trabalho a conquista de regulamentação profissional que se traduziu em intensas gestões junto ao Executivo Federal - Ministérios do Trabalho, da Educação e da Saúde e, posteriormente, na Casa Civil e no Legislativo - e a parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. A essa empreitada somaram-se as representações de associações co-irmãs do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, como entidade nacional. Na fase final de tramitação do Projeto de Lei, de iniciativa do deputado Adhemar Ghisi, na Câmara dos Deputados, de 1978 a 1979, e na apresentação do substitutivo no Senado pelo senador Jarbas Passarinho, somaram-se às associações, no Congresso Nacional, numerosas delegações de docentes e estudantes de graduação de Ciências Biológicas de diversos estados. O episódio contou com cobertura da imprensa, favorável às causas dos biólogos, em especial dos jornais de São Paulo como o Jornal da Tarde e a Folha de São Paulo, e o Jornal de Brasília, entre outros. Esses fatos foram determinantes na conclusão do processo legislativo com aprovação do substitutivo na Câmara dos Deputados, que foi sancionado pelo Presidente da República, em 3 de setembro de 1979, convertendo-se na Lei nº 6.684/79, que regulamentou a profissão de Biólogo e criou o CFBio e os CRBios.

O dia 3 de setembro convencionou-se ser, então,
o Dia Nacional do Biólogo.

 
Página atualizada em: 26/09/2009 14:50:46
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