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FAQ
O que é preciso para atuar como Biólogo?
Estar registrado no Conselho Regional de Biologia – CRBio, que tem jurisdição sobre a área de seu domicilio e estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho. Assim segundo a Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979,que regulamentou a profissão de Biólogo poderá realizar pesquisa, estudos, projetos, analises, diagnósticos, perícias, fiscalização, emitir laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia .

O que é o Sistema CFBio/CRBios?
Ë uma autarquia federal, que tem como missão institucional a orientação e fiscalização do exercício profissional do Biólogo. O funcionamento como um sistema, numa lógica gerencial, busca uma maior integração, padronização dos serviços e melhoria da qualidade no atendimento ao Biólogo. O Sistema é formado pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia.

Qual a missão do Conselho Federal de Biologia?
O CFBio é responsável pela orientação e normatização do exercício profissional e funciona como instancia de recurso.
Qual a missão dos Conselhos Regionais de Biologia
Os CRBios são responsáveis pelas ações de orientação e fiscalização do exercício profissional do Biólogo emanadas do Sistema. Por estas razões os Biólogos devem se dirigir ao CRBio de sua jurisdição para registro, anotação de ART, solicitação de TRT e título de especialista e demais serviços. Devem, ainda, buscar solucionar dúvidas e questões pertinentes à profissão junto aos CRBios, pois são entidades, embora integradas ao Sistema, autônomas do CFBio.

Onde devo fazer meu registro profissional?
No CRBio que tem jurisdição sobre o Estado de seu domicilio. Consulte no site o CFBio, localize o CRBio de sua jurisdição. Contate-o para as informações desejadas.

Qual a diferença entre registro definitivo, provisório e secundário?
Definitivo:
É destinado aos portadores de diploma de graduação (Ciências Biológicas ou Biologia) de curso reconhecido pelo MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino, ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, devidamente revalidado. O reconhecimento de curso é condição necessária para o registro no CRBio.
Para conhecer a situação legal de cursos de graduação consulte http://emec.mec.gov.br

Provisório:
É destinado aos graduados em curso de Ciências Biológicas ou Biologia, devidamente reconhecidos pelo MEC (http://emec.mec.gov.br) ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino, MAS que ainda não receberam da Instituição o diploma de graduação. Para efetivar o registro no CRBio é indispensável a apresentação de uma declaração da Instituição, constando a data da colação de grau e de documento comprovatório da solicitação do diploma. Esta modalidade de registro tem validade por somente doze meses. Pode e deve ser transferido para registro definitivo, tão logo o Biólogo receba seu diploma.
Secundário:
É destinado aos já registrados que exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição diversa da qual tem seu registro.
Maiores informações - Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro de 2003, nova redação: Resolução CFBio Nº 127, de 30 de novembro de 2007( disponíveis no site do CFBio) e no CRBio de sua jurisdição.

Quais os documentos necessários para fazer o registro profissional?
- REGISTRO DEFINITIVO
1 – Requerimento preenchido e assinado;
2 - Diploma de Graduação;
3 – Histórico Escolar (expedido pela instituição de ensino superior);
4 – Cédula de Identidade (com permanência definitiva se estrangeiro);
5 – Cartão do CPF;
6 – Titulo de Eleitor;
7 - Comprovante da última eleição (comprovante de voto ou de justificativa, ou, ainda, certidão de quitação eleitoral);
8 – Certificado de Serviço Militar;
9 – Comprovante de tipagem sangüínea, fornecido por órgão competente;
10 – 3 fotografias 3x4 iguais e recentes;
11 - Comprovante de recolhimento de taxas de inscrição, cédula, carteira e anuidade - a guia bancária será fornecida pelo CRBio, e pode ser solicitada via internet .

- REGISTRO PROVISÓRIO
1 – Requerimento preenchido e assinado;
2 - Certificado de Conclusão de Curso expedido pela instituição de ensino superior, devendo nele constar a data da colação de grau já transcorrida;
3 – Comprovante de solicitação do diploma;
4 - Histórico Escolar (expedido pela instituição de ensino superior);
5 – Cédula de Identidade (com permanência definitiva se estrangeiro);
6 – Cartão do CPF;
7 – Titulo de Eleitor;
8 - Comprovante da última eleição (comprovante de voto ou de justificativa, ou, ainda, certidão de quitação eleitoral);
9 – Certificado de Serviço Militar;
10 – Comprovante de tipagem sangüínea (ABO e Rh), fornecido por órgão competente
11 – 4 fotografias 3x4 iguais e recentes;
12 - Comprovante de recolhimento de taxas de inscrição e cédula - a guia bancária será fornecida após a apresentação dos documentos acima.

- REGISTRO SECUNDÁRIO
a) Requerimento preenchido e assinado;
b) Cópia da Cédula de Identidade Profissional de Biólogo;
c) Carteira de Identidade Profissional de Biólogo;
d) certidão de regularidade perante o CRBio de origem; e,
e) comprovante de recolhimento de taxa de registro secundário - a guia bancária será fornecida pelo CRBio, após a apresentação dos documentos acima.
OBS: Consulte o site do CRBio de sua jurisdição, para obter os formulários e as taxas próprias.

Qual o tempo necessário para o CRBio proceder o registro?
As solicitações de registros têm que ser homologadas em Plenária do CRBio. Ressalta-se que somente são pautadas para Plenárias as solicitações com a documentação completa e taxas quitadas. Consulte a previsão de Plenárias do CRBio de sua jurisdição, onde também obterá maiores informações. Não deixe para se registrar em cima da hora de realizar um concurso ou assumir um trabalho.

Feito o registro posso solicitar licença ou cancelamento?
Sim, desde que não esteja mais exercendo a profissão e em dia com suas obrigações profissionais. Tais solicitações tem que serencaminhadas ao Presidente do CRBio por escrito. (Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro de 2003)

Caso volte a trabalhar posso solicitar reativação do meu registro?
Sim, a qualquer momento .Para maiores informações contate o CRBio de sua jurisdição.

Feito o Registro em um CRBio posso trabalhar na área de outro?
Sim. Se for um trabalho concomitante com o seu no CRBio de origem , deve efetuar o registro secundário e anotar a ART no CRBio em cuja jurisdição vai trabalhar temporariamente. O registro secundário lhe permite trabalhar por uma ano, naquele novo CRBio e no qual é solicitado o respectivo registro secundário. Caso seja um trabalho permanente (mudança de domicilio) deve solicitar a transferência do registro. Esta solicitação deve ser encaminhada ao CRBio de destino ( Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro de 2003).

Quais são meus deveres como Biólogo?
Respeitar e defender a vida em todas suas formas.
Executar com qualidade técnica e ética os serviços e pesquisas sob sua responsabilidade.
Respeitar e valorizar o Sistema CFBio/CRBios e seus pares profissionais
Cumprir a legislação relativa a profissão e em especial aos princípios estabelecidos no Código de ëtica do profissional Biólogo (RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2002), bem como a legislação nacional, estadual e municipal que interfere no exercício profissional.

Quando devo registrar a ART?
Sempre que iniciar uma pesquisa ou serviço (em até 30 dias de sua contratação), o Biólogo devidamente inscrito, em dia com suas obrigações no CRBio e com currículo efetivamente realizado, poderá solicitar registro de ART. Esta solicitação poderá ser via eletrônica ou via correios (manual). Confira em seu CRBio.

O registro de ART implica em pagamento de taxa, conforme determina Resolução CFBio específica.

As informações contidas no formulário são de exclusiva responsabilidade do Biólogo e de seu contratante, estando expressamente proibida sua complementação via funcionários do CRBio.

Detectadas informações incompletas ou errôneas suspenderá imediatamente o registro da ART , o que será comunicando ao Biólogo e ao seu contratante

Ë permitido o registro de ARTs atrasadas e retroativas mediante o pagamento de multa e da taxa de registro (Resolução CFBio n.° 126)

Concluído o trabalho deve-se solicitar sua baixa, para os serviços anotados por aquela ART faça parte do seu Acervo Técnico.

Procure o CRBio de sua região para maiores informações.

Onde devo fazer a ART?
No CRBio que tem jurisdição sobre a área objeto do seu trabalho.
Ex : Um Biólogo de São Paulo (CRBio-01) vai fazer uma pesquisa cujo material é coletado no Pará, ou foi contratado por uma Instituição para fazer o EIA-RIMA de um empreendimento no Pará deverá anotar a ART no CRBio-06, que tem jurisdição sobre aquele estado.. Independente que o Biólogo vá proceder analise do material em laboratório ou tratar os dados em S. Paulo. Para tal deverá efetuar registo secundário no CRBio-06, indispensável para efetivação da ART.

Existe piso salarial para o profissional biólogo?
Não existe piso salarial. Todas as profissões regulamentadas mais recentes não tem piso salarial e o legislativo não propõe Projetos de Lei neste sentido. Vale atualmente a livre negociação. Confira em : Recomendação de honorários (Instrução CFBio nº 04/2007)

Outro conselho profissional pode autuar o Biólogo, alegando exercício ilegal da profissão?
Não. Se isto acontecer, não há respaldo legal. O Biólogo, em dia com suas obrigações profissionais junto ao CRBio de sua jurisidição, deve responder a autuação mostrando que é submetido a fiscalização do CRBio (informar a jurisdição) e que se encontra legalmente habilitado pelo CRBio para o exercício daquela atividade/função. Se necessário busque orientações e apoio ao CRBio da sua jurisdição.

O Biólogo portador de TRT pode solicitar o registro de ARTs?
Sim. São dois procedimentos distintos. A TRT vincula o Biólogo como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas junto a uma Pessoa Jurídica, enquanto que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) está vinculada a execução de uma determinada pesquisa ou serviço realizado pelo Biólogo, individualmente ou em equipe.

O que é ART?
Anotação de Responsabilidade Técnica (Resolução CFBio nº 11, de 05 de julho de 2003). Trata-se de documento emitido pelo profissional Biólogo em que este assume, perante a Sociedade, a responsabilidade sobre cada prestação de serviço, pesquisa, cargo ou função, que vier a executar. Se o trabalho é desenvolvido por uma equipe cada Biólogo deve anotar a ART. Deve ser efetuada no inicio dos serviços/pesquisas/cargo e função. Após 30 dias é cobrado multa. Consulte o site de seu CRBio, pois você pode anotar a ART via internet.

O que é TRT?
Termo de Responsabilidade Técnica (Resolução CFBio nº 115, de 12 de maio de 2007) . Trata-se de documento indispensável para o regular funcionamento das pessoas jurídicas (empresas) inscritas no CRBio. Ë um documento solicitado pelo Biólogo, vinculado e indicado pela empresa, para supervisionar/coordenador dos trabalhos da mesma em uma ou duas áreas de atuação, conforme currículo analisado pelo CRBio.

Se pretendo trabalhar em pesquisa e prestação de serviços qual curso devo fazer?
Para atuar em pesquisa, serviços, analises, fiscalização, etc nas áreas de meio ambiente, saúde, biotecnologia e produção, propondo, executando, coordenando e/ou assinando laudos e pareceres, deve realizar o curso de Bacharelado e realizar estágios na linha de atuação de sua maior afinidade. Ë recomendável realizar cursos de pós graduação, buscando-se especializar na linha de atuação de sua maior afinidade. O curso de Bacharelado permite também ao seu egresso lecionar no ensino superior.

Se pretendo trabalhar no ensino qual curso devo fazer?
Deve realizar o curso de Licenciatura, pois somente este lhe permite ser professor de ciências e biologia para séries do ensino fundamental e médio. O Licenciado também pode lecionar no ensino superior.

Licenciado pode realizar pesquisas, serviços, análises laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia?
Sim, desde que tenha currículo efetivamente realizado e comprovado na área de interesse. . Ë recomendável realizar cursos de formação continuada (especilaização, mestrado, doutorado) , buscando-se especializar na linha de atuação de sua maior afinidade. Cabe aos CRBios a analise do currículo dos seus registrado, quando desta solicitação

Posso trabalhar em análises Clínicas?
Sim, desde que tenha currículo efetivamente realizado e comprovado na área, conforme resoluções especificas do CFBio e anotada a ART ou TRT no CRBio de sua jurisdição. Ë recomendável realizar cursos de formação continuada (especilaização, mestrado, doutorado) , buscando-se especializar em áreas afins às análises cínicas.

Posso trabalhar em sementes e vivericultura?

Sim, mas infelizmente por conta da Lei nº10711 de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, não podemos ser responsáveis técnicos por estes serviços. O Sistema CFBio/CRBios vem implementando ações para revisão desta lei, que considera equivocada, imoral e inconstitucional. Mas enquanto perdurar a Lei, estamos impedidos de ser responsáveis técnicos por tais serviços.
Página atualizada em: 11/03/2010 19:31:01
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